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A resolução Nº 1, de 02 de fevereiro de 2006 do Conselho de Nacional de Educação (Anexo 1), define no seu artigo sexto as competências e habilidades do profissional formado em Agronomia ou Engenharia Agronômica do Brasil. Além do que define a resolução, o Agrônomo deve possuir as seguintes competências e habilidades: projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar técnica e economicamente projetos agroindustriais e do agronegócio; Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e água, com o uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente; Atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário interagindo e influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticias setorias; Produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e outros produtos agropecuários; Participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio; Exercer atividade de docência, pesquisa e extensão no ensino técnico profissional (para a licenciatura serão incluídos, no conjunto dos conteúdos profissionais, os conteúdos da Educação Básica, consideradas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores em nível superior, bem como as Diretrizes Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Médio), ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e extensão; Enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mundo do trabalho, adaptando-se a situações novas e emergentes, ofertando sempre soluções inovadoras na área de atuação.

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